A lotação de um auditório com lugares fixos é igual ao número de cadeiras instaladas. É assim que o RT-SCIE conta o efectivo destas salas (artigo 51.º da Portaria n.º 1532/2008). Para saber quantos lugares cabem, divide-se a largura útil de cada fila pela distância entre eixos do modelo de cadeira, respeitando o máximo de 16 lugares entre coxias, e divide-se a profundidade da plateia pelo passo entre filas, que tem de deixar pelo menos 0,4 m livres. Depois, reservam-se os lugares para cadeira de rodas exigidos pelo Decreto-Lei n.º 163/2006. Este guia explica cada passo e termina com um exemplo calculado.
Legislação consultada no Diário da República em Outubro de 2026. As dimensões de cadeiras citadas vêm das fichas técnicas publicadas pelos fabricantes.
O que conta como lotação de um auditório?
Para efeitos de segurança contra incêndio, a lotação corresponde ao efectivo, isto é, ao número máximo de pessoas que o espaço pode receber. Nos auditórios, teatros, cinemas e salas de conferências com lugares fixos, o n.º 2 do artigo 51.º do RT-SCIE manda considerar o número de lugares. Não se usa, nestes casos, um índice de pessoas por metro quadrado: o que conta é a planta de cadeiras.
O efectivo não é apenas um número para afixar à entrada. É ele que determina a categoria de risco da sala, o número e a largura das saídas e várias exigências do projecto de segurança contra incêndio. Uma sala com mais de 100 pessoas, ou mais de 50 pessoas de público, é um local de risco B (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2008).
Que regras limitam o número de lugares?
Regra
Valor
Fonte
Espaço livre mínimo entre as costas de uma cadeira e a fila de trás
0,4 m
RT-SCIE, art. 53.º, n.º 4
Lugares por fila entre duas coxias
Máximo 16
RT-SCIE, art. 53.º, n.º 5
Lugares por fila entre coxia e parede
Máximo 8
RT-SCIE, art. 53.º, n.º 5
Largura de 1 e 2 unidades de passagem (UP)
0,9 m e 1,4 m
RT-SCIE, Anexo I, art. 4.º
Lugares para cadeira de rodas, salas de 201 a 500 lugares
Como calcular a lotação de um auditório, passo a passo
1. Escolher o modelo de cadeira
O cálculo começa pela cadeira, porque é ela que define a largura de cada lugar e a profundidade de cada fila. A distância entre eixos (de centro a centro de braço) varia bastante entre modelos, segundo as fichas técnicas dos fabricantes:
Modelo
Distância entre eixos
Profundidade com assento em baixo
Dynamobel Lira
51, 53 ou 55 cm
63,6 cm
Dynamobel Arpa
55 cm
63,8 cm
Dynamobel Prima
55,8 cm
65 cm
Inno Selectum
48 a 59 cm (54 a 63 cm com braço)
73 cm (78 cm com pala)
Uma diferença de 4 cm por lugar parece pequena, mas numa fila de 16 cadeiras representa 64 cm, ou seja, mais de um lugar. Vale a pena fixar o modelo, ou pelo menos a gama de dimensões, antes de fechar a planta. Pode comparar modelos na página de medidas de cadeiras de auditório.
2. Definir os blocos de lugares e as coxias
Com o máximo de 16 lugares entre coxias e 8 entre coxia e parede, a plateia organiza-se em blocos. Uma disposição frequente é um bloco central de até 16 lugares com coxias dos dois lados, e blocos laterais de até 8 lugares encostados às paredes. A largura das coxias resulta do projecto de segurança contra incêndio e é expressa em unidades de passagem.
3. Calcular quantos lugares cabem em cada fila
Em cada bloco, o número de lugares é a largura disponível dividida pela distância entre eixos do modelo, arredondada por defeito e limitada a 16 ou 8. Nas extremidades de cada fila há um braço ou painel de topo, cuja dimensão consta da ficha técnica e deve ser somada.
4. Calcular quantas filas cabem na profundidade da plateia
O passo entre filas (de encosto a encosto) não está fixado na lei. Depende da profundidade da cadeira com o assento em baixo, da posição do encosto e do tipo de fixação, e tem de garantir sempre os 0,4 m livres. Para uma primeira estimativa em piso plano, pode somar-se a profundidade da cadeira com o assento em baixo e os 0,4 m livres. O valor final deve ser confirmado com a implantação do fabricante, sobretudo em plateias inclinadas ou com degraus, onde a geometria muda.
5. Reservar os lugares para cadeira de rodas
O Decreto-Lei n.º 163/2006 fixa o número mínimo de lugares para pessoas em cadeira de rodas em função da lotação:
Lotação da sala
Lugares para cadeira de rodas
Até 25
1
26 a 50
2
51 a 100
3
101 a 200
4
201 a 500
2% do total
501 a 1000
10 mais 1% do que exceder 500
Mais de 1000
15 mais 0,1% do que exceder 1000
Estes lugares ficam em piso horizontal, distribuídos pela sala, junto de um percurso acessível e com um lugar para acompanhante ao lado. Quando não estão a ser utilizados, podem ser ocupados por cadeiras desmontáveis (secção 3.6.4). Os detalhes estão no artigo sobre acessibilidade em auditórios.
6. Confirmar saídas e evacuação
Com o efectivo apurado, o projecto de segurança contra incêndio verifica o número de saídas, a largura dos caminhos de evacuação e a categoria de risco da sala. Se esta verificação obrigar a alargar coxias ou a acrescentar saídas, a contagem de lugares tem de ser refeita. Por isso, o cálculo da lotação e o projecto de segurança devem andar em paralelo. As regras de saídas, larguras e categorias de risco estão resumidas no guia sobre segurança contra incêndio em auditórios.
Exemplo de cálculo da lotação
O exemplo seguinte é ilustrativo e serve apenas para mostrar o método. Os valores da sala são hipotéticos; as regras e as dimensões da cadeira são as citadas acima.
Sala com plateia de piso plano, com 20 m de largura útil e 12 m de profundidade disponível para as filas.
Cadeira Dynamobel Arpa: 55 cm entre eixos e 63,8 cm de profundidade com o assento em baixo.
Disposição: bloco lateral de 8 lugares, coxia, bloco central de 16 lugares, coxia, bloco lateral de 8 lugares. Admite-se, só para o exemplo, que o projecto de segurança define coxias de 1 UP (0,9 m).
Cálculo
Resultado
Largura dos lugares: 32 x 0,55 m
17,6 m
Coxias: 2 x 0,9 m
1,8 m
Largura total ocupada (sem braços de topo)
19,4 m, cabe em 20 m
Passo estimado entre filas: 0,638 m + 0,4 m
cerca de 1,04 m
Número de filas: 12 m ÷ 1,04 m
11 filas
Lugares: 11 filas x 32 lugares
352 lugares
Lugares para cadeira de rodas: 2% de 352 (7,04)
8 lugares, arredondando por excesso
Os lugares para cadeira de rodas ocupam zonas de 0,8 m x 1,2 m em piso horizontal, normalmente no lugar de algumas cadeiras, pelo que a contagem final de cadeiras fixas fica abaixo dos 352. Com um efectivo desta ordem, a sala é um local de risco B e, num edifício com menos de 9 m de altura e sem pisos abaixo do plano de referência, da 2.ª categoria de risco. O RT-SCIE exige pelo menos duas saídas, cada uma com 2 UP, e 5 UP no conjunto, o que obriga a alargar uma saída ou a acrescentar uma terceira. Fazemos esta verificação no guia sobre segurança contra incêndio em auditórios.
Como aumentar a lotação sem violar a regulamentação?
Comparar modelos de cadeira. Uma cadeira mais estreita ou menos profunda pode acrescentar lugares por fila ou uma fila inteira.
Usar filas mais longas. O n.º 6 do artigo 53.º permite ultrapassar os 16 lugares se o espaço entre filas aumentar 0,02 m por cada cadeira a mais (até 0,60 m), as coxias tiverem 2 UP e houver mais uma saída do que o mínimo. O n.º 8 admite filas até 40 lugares com 0,6 m livres, coxias de 2 UP dos dois lados e uma saída por cada cinco filas.
Considerar bancadas telescópicas em salas polivalentes, onde a plateia tem de recolher. A Hamari indica, para o sistema Primo Telescopic, entre 500 e 600 mm por lugar. Comparamos as soluções no artigo sobre cadeiras rebatíveis, fixas ou telescópicas.
Cada uma destas opções tem efeitos no conforto, na visibilidade e no custo. A decisão deve ser tomada com o arquitecto e o projectista de segurança.
Precisa de calcular a lotação de um projecto concreto?
A auditórioforms, especialista em cadeiras de auditório desde 1997, apoia arquitectos e donos de obra na implantação de plateias, com estudos de lugares feitos a partir das fichas técnicas reais de cada modelo. Pode consultar os modelos disponíveis, descarregar blocos CAD das cadeiras ou enviar-nos a planta da sala para um estudo de implantação.
Perguntas frequentes
Como se calcula a lotação de um auditório?
Num auditório com lugares fixos, a lotação é o número de cadeiras (RT-SCIE, artigo 51.º). Calcula-se dividindo a largura de cada bloco pela distância entre eixos da cadeira, com o máximo de 16 lugares entre coxias, e a profundidade da plateia pelo passo entre filas, garantindo 0,4 m livres entre filas.
Quantas pessoas por metro quadrado cabem num auditório?
Nos auditórios com lugares fixos, a lei não usa pessoas por metro quadrado: o efectivo é o número de lugares. O resultado depende do modelo de cadeira, da largura das coxias e da geometria da sala.
A lotação inclui os lugares para cadeira de rodas?
Sim. Os lugares para cadeira de rodas fazem parte da lotação da sala. Numa sala de 201 a 500 lugares, o Decreto-Lei n.º 163/2006 exige que representem pelo menos 2% do total.
Quem define a lotação final de uma sala?
A lotação resulta do projecto de arquitectura e do projecto de segurança contra incêndio, aprovados no licenciamento. O fornecedor das cadeiras contribui com a implantação técnica de cada modelo.
Este artigo resume a legislação em vigor à data da consulta e não substitui o projecto de segurança contra incêndio nem a verificação pelo técnico responsável.
Como Calcular a Lotação de um Auditório
A lotação de um auditório com lugares fixos é igual ao número de cadeiras instaladas. É assim que o RT-SCIE conta o efectivo destas salas (artigo 51.º da Portaria n.º 1532/2008). Para saber quantos lugares cabem, divide-se a largura útil de cada fila pela distância entre eixos do modelo de cadeira, respeitando o máximo de 16 lugares entre coxias, e divide-se a profundidade da plateia pelo passo entre filas, que tem de deixar pelo menos 0,4 m livres. Depois, reservam-se os lugares para cadeira de rodas exigidos pelo Decreto-Lei n.º 163/2006. Este guia explica cada passo e termina com um exemplo calculado.
Legislação consultada no Diário da República em Outubro de 2026. As dimensões de cadeiras citadas vêm das fichas técnicas publicadas pelos fabricantes.
O que conta como lotação de um auditório?
Para efeitos de segurança contra incêndio, a lotação corresponde ao efectivo, isto é, ao número máximo de pessoas que o espaço pode receber. Nos auditórios, teatros, cinemas e salas de conferências com lugares fixos, o n.º 2 do artigo 51.º do RT-SCIE manda considerar o número de lugares. Não se usa, nestes casos, um índice de pessoas por metro quadrado: o que conta é a planta de cadeiras.
O efectivo não é apenas um número para afixar à entrada. É ele que determina a categoria de risco da sala, o número e a largura das saídas e várias exigências do projecto de segurança contra incêndio. Uma sala com mais de 100 pessoas, ou mais de 50 pessoas de público, é um local de risco B (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2008).
Que regras limitam o número de lugares?
Explicamos as regras de espaçamento em detalhe no guia sobre a distância entre filas num auditório.
Como calcular a lotação de um auditório, passo a passo
1. Escolher o modelo de cadeira
O cálculo começa pela cadeira, porque é ela que define a largura de cada lugar e a profundidade de cada fila. A distância entre eixos (de centro a centro de braço) varia bastante entre modelos, segundo as fichas técnicas dos fabricantes:
Uma diferença de 4 cm por lugar parece pequena, mas numa fila de 16 cadeiras representa 64 cm, ou seja, mais de um lugar. Vale a pena fixar o modelo, ou pelo menos a gama de dimensões, antes de fechar a planta. Pode comparar modelos na página de medidas de cadeiras de auditório.
2. Definir os blocos de lugares e as coxias
Com o máximo de 16 lugares entre coxias e 8 entre coxia e parede, a plateia organiza-se em blocos. Uma disposição frequente é um bloco central de até 16 lugares com coxias dos dois lados, e blocos laterais de até 8 lugares encostados às paredes. A largura das coxias resulta do projecto de segurança contra incêndio e é expressa em unidades de passagem.
3. Calcular quantos lugares cabem em cada fila
Em cada bloco, o número de lugares é a largura disponível dividida pela distância entre eixos do modelo, arredondada por defeito e limitada a 16 ou 8. Nas extremidades de cada fila há um braço ou painel de topo, cuja dimensão consta da ficha técnica e deve ser somada.
4. Calcular quantas filas cabem na profundidade da plateia
O passo entre filas (de encosto a encosto) não está fixado na lei. Depende da profundidade da cadeira com o assento em baixo, da posição do encosto e do tipo de fixação, e tem de garantir sempre os 0,4 m livres. Para uma primeira estimativa em piso plano, pode somar-se a profundidade da cadeira com o assento em baixo e os 0,4 m livres. O valor final deve ser confirmado com a implantação do fabricante, sobretudo em plateias inclinadas ou com degraus, onde a geometria muda.
5. Reservar os lugares para cadeira de rodas
O Decreto-Lei n.º 163/2006 fixa o número mínimo de lugares para pessoas em cadeira de rodas em função da lotação:
Estes lugares ficam em piso horizontal, distribuídos pela sala, junto de um percurso acessível e com um lugar para acompanhante ao lado. Quando não estão a ser utilizados, podem ser ocupados por cadeiras desmontáveis (secção 3.6.4). Os detalhes estão no artigo sobre acessibilidade em auditórios.
6. Confirmar saídas e evacuação
Com o efectivo apurado, o projecto de segurança contra incêndio verifica o número de saídas, a largura dos caminhos de evacuação e a categoria de risco da sala. Se esta verificação obrigar a alargar coxias ou a acrescentar saídas, a contagem de lugares tem de ser refeita. Por isso, o cálculo da lotação e o projecto de segurança devem andar em paralelo. As regras de saídas, larguras e categorias de risco estão resumidas no guia sobre segurança contra incêndio em auditórios.
Exemplo de cálculo da lotação
O exemplo seguinte é ilustrativo e serve apenas para mostrar o método. Os valores da sala são hipotéticos; as regras e as dimensões da cadeira são as citadas acima.
Os lugares para cadeira de rodas ocupam zonas de 0,8 m x 1,2 m em piso horizontal, normalmente no lugar de algumas cadeiras, pelo que a contagem final de cadeiras fixas fica abaixo dos 352. Com um efectivo desta ordem, a sala é um local de risco B e, num edifício com menos de 9 m de altura e sem pisos abaixo do plano de referência, da 2.ª categoria de risco. O RT-SCIE exige pelo menos duas saídas, cada uma com 2 UP, e 5 UP no conjunto, o que obriga a alargar uma saída ou a acrescentar uma terceira. Fazemos esta verificação no guia sobre segurança contra incêndio em auditórios.
Como aumentar a lotação sem violar a regulamentação?
Cada uma destas opções tem efeitos no conforto, na visibilidade e no custo. A decisão deve ser tomada com o arquitecto e o projectista de segurança.
Precisa de calcular a lotação de um projecto concreto?
A auditórioforms, especialista em cadeiras de auditório desde 1997, apoia arquitectos e donos de obra na implantação de plateias, com estudos de lugares feitos a partir das fichas técnicas reais de cada modelo. Pode consultar os modelos disponíveis, descarregar blocos CAD das cadeiras ou enviar-nos a planta da sala para um estudo de implantação.
Perguntas frequentes
Como se calcula a lotação de um auditório?
Num auditório com lugares fixos, a lotação é o número de cadeiras (RT-SCIE, artigo 51.º). Calcula-se dividindo a largura de cada bloco pela distância entre eixos da cadeira, com o máximo de 16 lugares entre coxias, e a profundidade da plateia pelo passo entre filas, garantindo 0,4 m livres entre filas.
Quantas pessoas por metro quadrado cabem num auditório?
Nos auditórios com lugares fixos, a lei não usa pessoas por metro quadrado: o efectivo é o número de lugares. O resultado depende do modelo de cadeira, da largura das coxias e da geometria da sala.
A lotação inclui os lugares para cadeira de rodas?
Sim. Os lugares para cadeira de rodas fazem parte da lotação da sala. Numa sala de 201 a 500 lugares, o Decreto-Lei n.º 163/2006 exige que representem pelo menos 2% do total.
Quem define a lotação final de uma sala?
A lotação resulta do projecto de arquitectura e do projecto de segurança contra incêndio, aprovados no licenciamento. O fornecedor das cadeiras contribui com a implantação técnica de cada modelo.
Este artigo resume a legislação em vigor à data da consulta e não substitui o projecto de segurança contra incêndio nem a verificação pelo técnico responsável.
Fontes