Em Portugal, a distância entre filas de cadeiras num auditório é definida pelo Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE). O artigo 53.º exige um espaçamento livre mínimo de 0,4 m entre o ponto mais saliente das costas de uma cadeira e o elemento mais saliente da fila de trás, e limita cada fila a 16 lugares entre coxias (ou 8 entre uma coxia e uma parede). Este guia resume as regras, explica como se medem e indica quando os valores mudam.
Legislação consultada no Diário da República em Outubro de 2026: Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, na redacção da Portaria n.º 135/2020, de 2 de Junho.
Qual é a distância mínima entre filas de cadeiras num auditório?
A distância mínima é de 0,4 m livres, medidos entre as costas da cadeira e a fila de trás. O n.º 4 do artigo 53.º do RT-SCIE diz que esse espaçamento, «na combinação de qualquer das posições no caso de cadeiras rebatíveis, não pode ser inferior a 0,4 m». Este valor aplica-se às salas de espectáculos e auditórios com lugares em filas no interior de edifícios.
Requisito (RT-SCIE, art. 53.º)
Valor
Espaçamento livre mínimo entre filas (n.º 4)
0,4 m
Lugares por fila entre duas coxias (n.º 5)
Máximo 16
Lugares por fila entre coxia e parede ou vedação (n.º 5)
Máximo 8
Fixação das cadeiras ao pavimento (n.º 2)
Obrigatória, no sentido transversal
Assentos rebatíveis (n.º 3)
Com contrapesos que garantam o rápido levantamento
Como se mede o espaçamento entre filas?
Mede-se o espaço livre de passagem, e não a distância entre eixos das filas. O ponto de partida é o elemento mais saliente das costas da cadeira da frente. O ponto de chegada é o elemento mais saliente da fila de trás, que normalmente é a frente do assento ou o braço.
Nas cadeiras rebatíveis, a medição tem de considerar a combinação de posições mais desfavorável. Na prática, isto significa verificar o espaço livre com o assento da fila de trás em baixo, ou seja, ocupado.
O regulamento não fixa a distância entre eixos das filas (de encosto a encosto). Esse valor resulta do modelo de cadeira escolhido: a profundidade da cadeira aberta, a inclinação do encosto e o tipo de fixação. Por isso, o dimensionamento da plateia deve partir da ficha técnica do modelo concreto e não de um valor genérico. Pode consultar os modelos disponíveis na nossa página de modelos de cadeiras para auditório.
Quantos lugares pode ter cada fila de um auditório?
No interior de edifícios, cada fila pode ter no máximo 16 lugares entre duas coxias, ou 8 lugares entre uma coxia e uma parede ou vedação (n.º 5 do artigo 53.º). Estes limites podem ser ultrapassados em dois casos previstos no próprio artigo.
Excepção 1: filas mais longas com mais espaço entre filas
O n.º 6 permite filas com mais lugares se forem cumpridas, em simultâneo, três condições:
O espaçamento entre filas aumenta n x 0,02 m, até ao máximo de 0,60 m, sendo n o número de cadeiras a mais;
As coxias têm a largura mínima de 2 unidades de passagem (UP);
O número mínimo de saídas exigido pelo regulamento é acrescido de mais uma.
Excepção 2: filas até 40 lugares
O n.º 8 admite filas até 40 lugares desde que, em simultâneo, o espaçamento entre filas não seja inferior a 0,6 m, existam coxias longitudinais de 2 UP dos dois lados e haja saídas à razão de uma por cada cinco filas, também com 2 UP.
Que largura têm as coxias?
O RT-SCIE define as larguras em unidades de passagem. Segundo o artigo 4.º do Anexo I: 1 UP corresponde a 0,9 m, 2 UP correspondem a 1,4 m e, a partir de 3 UP, a largura é N x 0,6 m.
Unidades de passagem
Largura
1 UP
0,9 m
2 UP
1,4 m
3 UP
1,8 m
4 UP
2,4 m
Nas salas da 3.ª e 4.ª categorias de risco, o n.º 13 exige ainda coxias transversais de 2 UP, à razão mínima de uma coxia por cada mil pessoas ou fracção.
As cadeiras de auditório têm de ser fixas ao chão?
Sim. Em salas de espectáculos e auditórios no interior de edifícios, as cadeiras «devem ser rigidamente fixadas ao pavimento no sentido transversal dos locais» (n.º 2 do artigo 53.º). Se os assentos forem rebatíveis, têm de ter contrapesos que garantam o seu rápido levantamento (n.º 3), para que a passagem entre filas fique livre quando o espectador se levanta.
Só nos recintos itinerantes, ao ar livre ou em salas de diversão é admitido o uso de cadeiras não fixadas, agrupadas em blocos de, no máximo, cinco filas de 10 lugares, rodeados por coxias (n.º 7).
Que regras se aplicam às bancadas?
Quando os lugares são bancadas corridas, o n.º 9 manda marcar os lugares com traços espaçados de 50 cm. As bancadas devem ter uma altura mínima de 40 cm e uma profundidade de 75 cm, com uma faixa mais elevada de 35 cm destinada ao assento. No interior de edifícios, o máximo é de 40 lugares entre coxias ou de 20 entre coxia e parede ou vedação (n.º 10).
Onde ficam os lugares para pessoas em cadeira de rodas?
O espaçamento entre filas tem de ser compatível com os lugares reservados exigidos pelo Decreto-Lei n.º 163/2006. Esses lugares precisam de uma zona livre de 0,8 m por 1,2 m, em piso horizontal e junto de um percurso acessível. Explicamos todas as exigências no artigo sobre acessibilidade em auditórios e salas de espectáculos.
Que tipo de espaço está abrangido por estas regras?
Os auditórios, teatros, cineteatros, cinemas e salas de conferências pertencem à utilização-tipo VI, «espetáculos e reuniões públicas», do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008). Nos auditórios com lugares fixos, o efectivo da sala corresponde ao número de lugares (artigo 51.º do RT-SCIE), e é este efectivo que determina, por exemplo, o número de saídas. Resumimos essas regras no guia sobre segurança contra incêndio em auditórios.
Como se calcula a lotação a partir destas regras?
Com o espaçamento entre filas, o máximo de lugares por fila e a largura das coxias definidos, a lotação obtém-se a partir das dimensões do modelo de cadeira. Explicamos o método, com um exemplo calculado, no guia sobre como calcular a lotação de um auditório.
Quando envolver um especialista em cadeiras de auditório?
O mais cedo possível, idealmente na fase de estudo prévio. A escolha do modelo de cadeira condiciona a profundidade de cada fila, a capacidade final da sala e a posição dos lugares acessíveis. Definir estes elementos antes de fechar a planta evita perder lugares mais tarde.
A auditórioforms acompanha projectos de salas de espectáculos e é especialista em cadeiras de auditório desde 1997, da fase de projecto à instalação. Pode ver exemplos na página de projectos de referência ou pedir apoio técnico para o seu projecto.
Perguntas frequentes
Qual é a distância mínima entre filas de cadeiras num auditório?
Em Portugal, o espaçamento livre mínimo entre as costas de uma cadeira e o elemento mais saliente da fila de trás é de 0,4 m, segundo o n.º 4 do artigo 53.º do RT-SCIE. Nas cadeiras rebatíveis, mede-se na posição mais desfavorável.
Quantas cadeiras pode ter uma fila num auditório?
No máximo 16 entre duas coxias, ou 8 entre uma coxia e uma parede. O regulamento admite filas mais longas, até 40 lugares, se o espaçamento entre filas, a largura das coxias e o número de saídas aumentarem nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 53.º.
O espaçamento entre filas é o mesmo que a distância entre eixos?
Não. Os 0,4 m são espaço livre de passagem. A distância entre eixos das filas depende da profundidade do modelo de cadeira e não está fixada no RT-SCIE.
Este artigo resume a legislação em vigor à data da consulta e não substitui o projecto de segurança contra incêndio nem a verificação pelo técnico responsável.
Distância entre filas num auditório: o que diz a lei em Portugal
Em Portugal, a distância entre filas de cadeiras num auditório é definida pelo Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE). O artigo 53.º exige um espaçamento livre mínimo de 0,4 m entre o ponto mais saliente das costas de uma cadeira e o elemento mais saliente da fila de trás, e limita cada fila a 16 lugares entre coxias (ou 8 entre uma coxia e uma parede). Este guia resume as regras, explica como se medem e indica quando os valores mudam.
Legislação consultada no Diário da República em Outubro de 2026: Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, na redacção da Portaria n.º 135/2020, de 2 de Junho.
Qual é a distância mínima entre filas de cadeiras num auditório?
A distância mínima é de 0,4 m livres, medidos entre as costas da cadeira e a fila de trás. O n.º 4 do artigo 53.º do RT-SCIE diz que esse espaçamento, «na combinação de qualquer das posições no caso de cadeiras rebatíveis, não pode ser inferior a 0,4 m». Este valor aplica-se às salas de espectáculos e auditórios com lugares em filas no interior de edifícios.
Como se mede o espaçamento entre filas?
Mede-se o espaço livre de passagem, e não a distância entre eixos das filas. O ponto de partida é o elemento mais saliente das costas da cadeira da frente. O ponto de chegada é o elemento mais saliente da fila de trás, que normalmente é a frente do assento ou o braço.
Nas cadeiras rebatíveis, a medição tem de considerar a combinação de posições mais desfavorável. Na prática, isto significa verificar o espaço livre com o assento da fila de trás em baixo, ou seja, ocupado.
O regulamento não fixa a distância entre eixos das filas (de encosto a encosto). Esse valor resulta do modelo de cadeira escolhido: a profundidade da cadeira aberta, a inclinação do encosto e o tipo de fixação. Por isso, o dimensionamento da plateia deve partir da ficha técnica do modelo concreto e não de um valor genérico. Pode consultar os modelos disponíveis na nossa página de modelos de cadeiras para auditório.
Quantos lugares pode ter cada fila de um auditório?
No interior de edifícios, cada fila pode ter no máximo 16 lugares entre duas coxias, ou 8 lugares entre uma coxia e uma parede ou vedação (n.º 5 do artigo 53.º). Estes limites podem ser ultrapassados em dois casos previstos no próprio artigo.
Excepção 1: filas mais longas com mais espaço entre filas
O n.º 6 permite filas com mais lugares se forem cumpridas, em simultâneo, três condições:
Excepção 2: filas até 40 lugares
O n.º 8 admite filas até 40 lugares desde que, em simultâneo, o espaçamento entre filas não seja inferior a 0,6 m, existam coxias longitudinais de 2 UP dos dois lados e haja saídas à razão de uma por cada cinco filas, também com 2 UP.
Que largura têm as coxias?
O RT-SCIE define as larguras em unidades de passagem. Segundo o artigo 4.º do Anexo I: 1 UP corresponde a 0,9 m, 2 UP correspondem a 1,4 m e, a partir de 3 UP, a largura é N x 0,6 m.
Nas salas da 3.ª e 4.ª categorias de risco, o n.º 13 exige ainda coxias transversais de 2 UP, à razão mínima de uma coxia por cada mil pessoas ou fracção.
As cadeiras de auditório têm de ser fixas ao chão?
Sim. Em salas de espectáculos e auditórios no interior de edifícios, as cadeiras «devem ser rigidamente fixadas ao pavimento no sentido transversal dos locais» (n.º 2 do artigo 53.º). Se os assentos forem rebatíveis, têm de ter contrapesos que garantam o seu rápido levantamento (n.º 3), para que a passagem entre filas fique livre quando o espectador se levanta.
Só nos recintos itinerantes, ao ar livre ou em salas de diversão é admitido o uso de cadeiras não fixadas, agrupadas em blocos de, no máximo, cinco filas de 10 lugares, rodeados por coxias (n.º 7).
Que regras se aplicam às bancadas?
Quando os lugares são bancadas corridas, o n.º 9 manda marcar os lugares com traços espaçados de 50 cm. As bancadas devem ter uma altura mínima de 40 cm e uma profundidade de 75 cm, com uma faixa mais elevada de 35 cm destinada ao assento. No interior de edifícios, o máximo é de 40 lugares entre coxias ou de 20 entre coxia e parede ou vedação (n.º 10).
Onde ficam os lugares para pessoas em cadeira de rodas?
O espaçamento entre filas tem de ser compatível com os lugares reservados exigidos pelo Decreto-Lei n.º 163/2006. Esses lugares precisam de uma zona livre de 0,8 m por 1,2 m, em piso horizontal e junto de um percurso acessível. Explicamos todas as exigências no artigo sobre acessibilidade em auditórios e salas de espectáculos.
Que tipo de espaço está abrangido por estas regras?
Os auditórios, teatros, cineteatros, cinemas e salas de conferências pertencem à utilização-tipo VI, «espetáculos e reuniões públicas», do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008). Nos auditórios com lugares fixos, o efectivo da sala corresponde ao número de lugares (artigo 51.º do RT-SCIE), e é este efectivo que determina, por exemplo, o número de saídas. Resumimos essas regras no guia sobre segurança contra incêndio em auditórios.
Como se calcula a lotação a partir destas regras?
Com o espaçamento entre filas, o máximo de lugares por fila e a largura das coxias definidos, a lotação obtém-se a partir das dimensões do modelo de cadeira. Explicamos o método, com um exemplo calculado, no guia sobre como calcular a lotação de um auditório.
Quando envolver um especialista em cadeiras de auditório?
O mais cedo possível, idealmente na fase de estudo prévio. A escolha do modelo de cadeira condiciona a profundidade de cada fila, a capacidade final da sala e a posição dos lugares acessíveis. Definir estes elementos antes de fechar a planta evita perder lugares mais tarde.
A auditórioforms acompanha projectos de salas de espectáculos e é especialista em cadeiras de auditório desde 1997, da fase de projecto à instalação. Pode ver exemplos na página de projectos de referência ou pedir apoio técnico para o seu projecto.
Perguntas frequentes
Qual é a distância mínima entre filas de cadeiras num auditório?
Em Portugal, o espaçamento livre mínimo entre as costas de uma cadeira e o elemento mais saliente da fila de trás é de 0,4 m, segundo o n.º 4 do artigo 53.º do RT-SCIE. Nas cadeiras rebatíveis, mede-se na posição mais desfavorável.
Quantas cadeiras pode ter uma fila num auditório?
No máximo 16 entre duas coxias, ou 8 entre uma coxia e uma parede. O regulamento admite filas mais longas, até 40 lugares, se o espaçamento entre filas, a largura das coxias e o número de saídas aumentarem nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 53.º.
O espaçamento entre filas é o mesmo que a distância entre eixos?
Não. Os 0,4 m são espaço livre de passagem. A distância entre eixos das filas depende da profundidade do modelo de cadeira e não está fixada no RT-SCIE.
Este artigo resume a legislação em vigor à data da consulta e não substitui o projecto de segurança contra incêndio nem a verificação pelo técnico responsável.
Fontes